Novembro é o mês do técnico de segurança e a Marluvas preparou uma série de conteúdos para enriquecer o conhecimento dos profissionais que atuam na área. Com sinergia no ambiente corporativo, (ou seja, empresa + profissionais da área) nós conseguimos contribuir com a saúde e proteção de muitos outros colaboradores?
Neste terceiro episódio da nossa série, quem vem conversar um pouquinho conosco é o professor e profissional de segurança Thiago Limido que nos fala sobre “Avaliação de estresse térmico em ambiente industrial”.
Para começar o assunto de hoje, é necessário compreender que o estresse térmico tem a ver com o calor.
TECNICAMENTE, O QUE É CALOR?
Calor é energia térmica em trânsito motivada pela diferença de temperatura entre dois corpos.
Existem três tipos de propagação do calor: condução, convecção e radiação. No ambiente industrial, conseguimos perceber essas três propagações de calor. Um exemplo prático para cada uma delas:
VAMOS FALAR SOBRE A AVALIAÇÃO
Em termos práticos, a avaliação de gênero de fim ocupacional se baseia pelo IBUTG que nada mais é que a combinação de três termômetros: o termômetro de bulbo C, o termômetro de bulbo úmido natural e o termômetro de globo.
Para fazer a avaliação de calor é necessário analisar a temperatura do ambiente e a interação do corpo humano com o ambiente, o metabolismo. O metabolismo diz respeito com o gasto de energia ao realizar alguma atividade exercida pelo corpo humano (levantar o braço, correr, andar, carregar grandes ou leves pesos, etc.), já o calor tem a ver com o ambiente como um todo e é medido em graus Celsius.
A presença de alguns fatores é importante para identificar se o ambiente industrial conta ou não com a presença de calor, são eles:
Além desses pontos citados, tem também o item 3.2 que consta na NR9, que fala sobre a avaliação preliminar da exposição ocupacional ao calor, e considera a avaliação do perigo, a caracterização da fonte geradora, a identificação das possíveis trajetórias, a identificação das funções, a caracterização das atividades e do tipo de exposição considerando a organização do trabalho.
Para realizar o levantamento quantitativo, usa-se o item 3.2 11 que observa que essa avaliação deve ser feita caso a avaliação preliminar não seja suficiente para a tomada de decisões, no entanto, quando se trata de insalubridade torna-se obrigatório.
Assim como realizar qualquer atividade, fazer essa avaliação também está sujeito a falhas, entretanto, há algumas recomendações que são cruciais para que não ocorra falhas no momento da avaliação, bem como:
Para a montagem do relatório, é necessário que ele tenha começo meio e fim. Ele deve conter introdução, data e local de avaliação, condições do clima, quem foi avaliado, onde foi avaliado, os laudos, o resultado crítico da avaliação, e no final, é necessário que o relatório tenha a conclusão.
Gostou da publicação de hoje? Fique atento nos próximos episódios que ainda tem muita coisa legal por vir.
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